Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
DI VELLUTO por Gabriela Costa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídas da especificação as expressões "Confecção de acessórios tais como" e "entre outros", por serem genéricas. Foram incluídas as ressalvas "[de armarinho]" e "[contas, exceto para a fabricação de joias]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA COSTA DE ALMEIDA
- 44.881.800/0001-34
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)