Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
Confort Zen
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a natureza do produto "manta" tendo em vista que pode se enquadrar em diferentes classes como na NCL (12) 22 para "manta de poliéster", NCL (12) 24 "mantas". Observe que a NCL (12) 35 se refere a comércio e não a produtos, portanto diga se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para assinalar "comércio de mantas", na NCL (12) 22 para assinalar "manta de poliéster" ou na NCL (12) 24 para assinalar "mantas".
Sobre a marca
- Titular
- RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 08.925.343/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)