Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
Ana Claudia Rocha CURSO LIVRE DE MÚSICA E EDUCAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após cumprimento satisfatório de exigência (apresentação de autorização para registro de nome civil como marca), dá-se prosseguimento ao exame de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- C L M E CURSO LIVRE DE MÚSICA E EDUCAÇÃO LTDA
- 17.743.570/0001-74
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)