HL PRODUTOS DE LIMPEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230260059 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUL & LIMP PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Considerado as alegações da Recorrente de que a mesma atua apenas no segmento de mercado de produtos de limpeza, manifeste-se a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações fitocosméticas;Preparaçõ
Sobre a marca
- Titular
- SUL & LIMP PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL LTDA
- 14.326.412/0001-20
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)