UNIÃO TRUCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230248495 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIAO TRUCK - UNIAO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO BRASIL Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão de ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO TRUCK - UNIAO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO BRASIL
- 23.744.551/0001-65
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)