EveX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240625886 (29/11/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: EVE UAM, LLC Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto da seguinte inconsistência: [1] O titular do presente pedido internacional é empresa estrangeira. Conforme consta do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri, podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País. Para que o requisito da Legitimidade seja atendido, o titular deve comprovar documentalmente que possui estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no endereço indicado no item 3(b)(ii) do formulário MM2. Observe que o titular da marca e do estabel
Sobre a marca
- Titular
- EVE UAM, LLC
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)