ALFRESCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230050029 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORÍFICO JAHU LTDA.
- 61.286.613/0001-21
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
- RPI nº 2815CaducidadeEsta publicação17/12/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)