Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
FIRECLASS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240408474 (14/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TYCO FIRE & SECURITY GMBH Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- TYCO FIRE & SECURITY GmbH
- 65.494.817/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2815RenovaçãoEsta publicação17/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.