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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

PANIQUETE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PANIQUETE
Processo INPI
902980955
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240245862 (21/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CELIO PEREIRA SOUZA ABBA Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
PNC EVENTOS E PRODUCOES LTDA
13.303.559/0001-32
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
23 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2787Caducidade04/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.