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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

FUSÃO REFRESCANTE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

FUSÃO REFRESCANTE
Processo INPI
902414534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.