Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.