Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
VIDROMAQ AUTOVIDROS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240406994 (18/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIDROMAQ AUTO VIDRO LTDA ME Procurador: DIANA DA SILVA BORGES
Sobre a marca
- Titular
- VIDROMAQ AUTO VIDRO LTDA ME
- 04.277.864/0001-06
- Procurador ou escritório
- W. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2815RenovaçãoEsta publicação17/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.