ORTHOLINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230270844 (12/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ROGERIO MARTHOS PRODUTOS MEDICOS EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em observância ao item 6.5.4 - "Meios de prova" do manual de marcas em vigor, apresente contrato de licença ou de autorização do uso da marca em tela firmado entre seu titular e a emitente das notas fiscais acostadas ao processo.
Sobre a marca
- Titular
- ROGÉRIO MARTHOS PRODUTOS MÉDICOS EIRELI
- 00.342.705/0001-97
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.