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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

RAIZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822854953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240549565 (21/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLHO MÁGICO INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: Guilherme Toshihiro Takeishi

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Sobre a marca

Titular
RAIZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA
02.509.617/0001-62
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815CaducidadeEsta publicação17/12/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2147Recurso provido28/02/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1851Indeferimento27/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.