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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

QUADRADINHOS SUSSEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820117790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240538184 (16/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TÉLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TÉLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
08.580.439/0001-42
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
3 de julho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1493Deferimento17/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.