COLÉGIO PROGRESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240537072 (15/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROGRESSO EDUCACIONAL COMANDITA SIMPLES Procurador: Tâmara Bovo Ferraz de Campos Ruston Cedente: PROGRESSO EDUCACIONAL LTDA - EPP [BR] Cessionário: PROEDUTECH EDUCACIONAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PROEDUTECH EDUCACIONAL LTDA
- 53.325.846/0001-68
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
12- RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.