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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

EPA EPA BEBIDAS ARTESANAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930804805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de exame com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável à luz do art.124 do inciso IX da LPI e do Decreto Nº 4.062, de 21/12/01. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2845Recurso15/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2830Indeferimento01/04/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2814ExigênciaEsta publicação10/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)