Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
EPA EPA BEBIDAS ARTESANAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de exame com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável à luz do art.124 do inciso IX da LPI e do Decreto Nº 4.062, de 21/12/01. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2814ExigênciaEsta publicação10/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)