BTT BODEGAS TAGUA TAGUA ELEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918820600 (NATURALEZA EN ARMONÍA ELEMENTOS ARGENTINA AER TERRA IGNIS AQUA), Processo 918820677 (NATURALEZA EN ARMONÍA ELEMENTOS ARGENTINA AER TERRA IGNIS AQUA), Processo 918820502 (NATURALEZA EN ARMONÍA ELEMENTOS ARGENTINA AER TERRA IGNIS AQUA) e Processo 918820715 (NATURALEZA EN ARMONÍA ELEMENTOS ARGENTINA AER TERRA IGNIS AQUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BODEGAS TAGUA TAGUA SPA
- 11.280.638/0001-40
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2814IndeferimentoEsta publicação10/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)