SENEPOL DA CONQUISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930782828 FAZENDA CONQUISTA e 924659165 CONQUISTA NUTRIÇÃO ANIMAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824777026 (CONQUISTA) e Processo 829085246 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2814IndeferimentoEsta publicação10/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)