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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

ANDARILHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

ANDARILHO
Processo INPI
930784863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa ao comércio de medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
15 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2842Recurso24/06/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2826Indeferimento06/03/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2814ExigênciaEsta publicação10/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)