Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
Influetica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Influetica
- Processo INPI
- 930780337
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a especificação "Certificação de conformidade para Influenciadores Digitais" por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO INTERNET NO ESTADO DA ARTE - I-START
- 12.743.459/0001-64
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)