Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
RANCHO DO PESCADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLEBER ALESSANDRO DOS SANTOS ELIAS
- 50.039.412/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)