Espetinhos Dona Neusa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O sinal em análise reproduz, com acréscimo, a marca registrada de terceiro acima indicada, atualmente pendente de decisão de caducidade. Destinando-se a identificar serviços no mesmo segmento mercadológico, o sinal apresenta potencial para gerar confusão ou associação indevida por parte do público consumidor, em caso de convivência no mercado. Diante disso, o pedido de registro é sobrestado, nos termos da legislação aplicável. Sobrestadores: Petição 850240060068 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902822454 (BOTECO DONA NEUSA)
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO RICARDO DE SOUZA LANCHONETE ME
- 10.644.336/0001-40
- Procurador ou escritório
- JURIS LABORE INOVACAO EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2814SobrestamentoEsta publicação10/12/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)