Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
Luxúria Moda Intima
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903942569 (LUXÚRIA BY SÚ) e Processo 914097369 (LUXÚRIA Le Sexe Boutique). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAEL DE JESUS DOS SANTOS 14649605695
- 47.384.303/0001-19
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2814IndeferimentoEsta publicação10/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)