Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
PAM DOCE CONFEITARIA E CRIATIVIDADE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)