Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
ABRACE CLÍNICA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230158091 (06/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLÍNICA ABRACE SAÚDE E EDUCAÇÃO LTDA Procurador: Luciano Kuniberto Gisch
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA ABRACE SAÚDE E EDUCAÇÃO LTDA
- 38.176.279/0001-31
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2814Recurso providoEsta publicação10/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)