Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
AUTOSTART
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230191815 (26/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTOSTAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Procurador: CAROLINA BRAVIN TOSE
Sobre a marca
- Titular
- AUTOSTART COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 39.994.277/0001-12
- Procurador ou escritório
- C. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2814Recurso providoEsta publicação10/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)