Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
IDEIA OPERADORA DE TURISMO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220295990 (11/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IDEIAS TURISMO EIRELI Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 821890204, 923249249 e 923249508.
Sobre a marca
- Titular
- IDEIA TURISMO E OPERACOES LTDA
- 17.581.465/0001-86
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2814NulidadeEsta publicação10/12/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)