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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010146 (08/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por GRUPO A EDUCAÇÃO S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5073602-95.2022.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.013718/2022-51]. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registros de marcas nº 920358837, nº 920358845, nº 920358900 e nº 920359035.
Sobre a marca
- Titular
- GA EDUCAÇÃO LTDA.
- 87.133.666/0001-04
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2814Judicial10/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)