TINTAS FISCHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240508074 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FISCHER COMÉRCIO DE TINTAS E MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA Procurador: Egon Trapp Júnior Detalhes do despacho:1) Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão do pedido de registro nº 926348825 no termo de cessão da(s) marca(s) afetada(s) pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão do pedido de registro indicado para o mesmo cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no arquivamento de ofício do pedido de registro citado, em caso de deferimento da transferência. 2) Apresente procuração outorgada pela cessionária, nos termos do §2º do artigo 216 da LPI, bem como instruído no item 8.1 do Manual de Marcas do IN
Sobre a marca
- Titular
- FISCHER COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS ARTISTICOS LTDA
- 06.022.598/0001-04
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2814ExigênciaEsta publicação10/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)