Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
EXTREM DERME
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240400142 (08/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DERMAVI DISTRIBUIDORA DE DERMO COSMÉTICOS EIRELI Procurador: RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE
Sobre a marca
- Titular
- DERMAVI DISTRIBUIDORA DE DERMO COSMÉTICOS EIRELI
- 11.655.689/0001-09
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2814RenovaçãoEsta publicação10/12/2024
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.