RODIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Concessão de registro em designação
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Deferimento de designação
- RPI nº 2814Designação (Madri)Esta publicação10/12/2024
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)