pontoon iNSTiNCT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)42: Processo 913726729 (pontoon-e), Processo 913727156 (pontoon-e), Processo 926809695 (PONTOON), Processo 926809830 (PONTOON), Processo 928240630 (Pontoon Energiafácil), Processo 928243400 (Pontoon Carregafácil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Adecco Group AG
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2814Designação (Madri)Esta publicação10/12/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição