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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

GESAPRIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GESAPRIM
Processo INPI
3555194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240547542 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
25 de abril de 1967

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814PetiçãoEsta publicação10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1973Renovação28/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1756Transferência31/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 919Renovação31/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.