Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
TOCO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ASC BRANDS & ENTERTAINMENT - MARCAS, CONSULTORIA E PRODUTOS LTDA
- 51.978.406/0001-84
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2813ArquivamentoEsta publicação03/12/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento