Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
Processo nº 936601671
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2813ArquivamentoEsta publicação03/12/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal