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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240574735 (04/11/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: INDÚSTRIA DE CAL CRUZEIRO LTDA Procurador: marcello prado badaró Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Apresentação de documentos, quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento compl
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CAL CRUZEIRO LTDA
- 19.514.579/0001-39
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal