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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

DIGGI SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930751108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foram excluídas as expressões ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios? devido à natureza jurídica do requerente.

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Sobre a marca

Titular
DIGGI GESTAO E INTERMEDIACAO LTDA
50.309.537/0001-06
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2851Nulidade26/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2820Registro21/01/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)