Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
DIGGI SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foram excluídas as expressões ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios? devido à natureza jurídica do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- DIGGI GESTAO E INTERMEDIACAO LTDA
- 50.309.537/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)