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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

DISTRIBUIDORA BRX SUPLEMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927897563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HAZAK COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA EPP
44.578.137/0001-01
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2756Sobrestamento31/10/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)