Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
Pita
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA.
- 62.078.027/0001-54
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)