Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
Petí-DOG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PETI COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA.
- 40.484.527/0001-53
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)