Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
SOLLUÇÃO ACCOUNTECH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLLUCAO-NEGOCIOS CORPORATIVOS S/S LTDA
- 11.468.382/0001-07
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)