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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

PET VITTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PET VITTA
Processo INPI
922205710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETVITTA COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI ME
23.822.804/0001-71
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2822Registro04/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2655Sobrestamento23/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)