UNIFASB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919284744 (COLÉGIO DNAFASB) e Processo 919284884 (FASBFACULDADE DO SERTÃO BAIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA
- 05.474.470/0001-00
- Procurador ou escritório
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)