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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

MASCROP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MASCROP
Processo INPI
920971237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a ressalva ?[Todos os produtos elencados exceto reguladores de crescimento de plantas para uso agrícola, em horticultura e floricultura.]?, a fim de evitar dualidade de marcas, tendo em vista a marca registrada 920971113 (MASCROP) ? de titularidade da requerente do pedido em exame ?, que assinala ?Reguladores de crescimento de plantas para uso agrícola, em horticultura e floricultura.?.

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Sobre a marca

Titular
FINE AGROCHEMICALS LIMITED
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
8 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Nulidade27/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2822Registro04/02/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2646Sobrestamento21/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)