LOGFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificando incluindo a ressalva [comercial] para os itens contendo o termo "distribuição" para delimitar os serviços à classe 35, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio e distribuição [comercial] de medicamentos; comércio e distribuição [comercial] de produtos farmacêuticos; comércio e distribuição [comercial] de instrumentos e materiais de uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; comércio e distribuição [comercial] de produtos odontológicos; comércio e distribuição [comercial] de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; comércio e distribuição [comercial] de produtos de higiene pessoal.".
Sobre a marca
- Titular
- LOGFARMA DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
- 02.376.381/0001-33
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)