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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

VS VALOR SUPRIMENTOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919571905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI
70.066.840/0001-32
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2809Judicial05/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2809Deferimento05/11/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2696Judicial06/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2687Recurso negado05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2641Indeferimento17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2603Oposição24/11/2020

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)