Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
VS VALOR SUPRIMENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI
- 70.066.840/0001-32
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)