MARIA BIJU BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS GASPARIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914328476 (MARIA BIJU ACESSÓRIOS E BIJUTERIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinados a documentação acostada aos autos e ao cumprimento de exigência por meio da petição de n°850240460068, não restou comprovado seu exercício efetivo, à época do depósito, de atividade compatível com os serviços a serem distinguidos pela marca requerida, caracterizando assim infringência ao disposto no artigo 128, §1º, da LPI. Artigo 128, §1º, DA LPI - "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§1º As pessoas
Sobre a marca
- Titular
- VILMAR SCHEER 92414281987
- 18.725.707/0001-20
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)