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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

OLHO D'AGUA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818722215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180205007 (18/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: OLHO D´ÁGUA HOTELÁRIA LTDA - EPP. Procurador: Alessandra Piano Saigali Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 30/11/2012 e 30/11/2017. Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Os documentos anexados à petição de recurso não são capazes de comprovar o uso efetivo da marca durante o período investigado.

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Sobre a marca

Titular
OLHO D' ÁGUA HOTELARIA LTDA - EPP
37.187.457/0001-67
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2838Caducidade27/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2835Recurso negado06/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1393Oposição12/08/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.