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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240345489 (11/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIEL GONZAGA PENIN Procurador: Rivania Leão Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Faltou a declaração válida do art. 128 Parágrafo 1º.
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2812PetiçãoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)